“Fale a favor daqueles
que não podem se defender. Proteja os direitos de todos os desamparados”.
Pv 31:8
O que é o Conselho
Tutelar e quem são os Conselheiros Tutelares?
Conselho Tutelar não é um órgão de repressão! O conselho
Tutelar foi criado com o Estatuto da criança e do Adolescente (em 1990) e é um
órgão que compõe o Sistema de direitos da Criança e do Adolescente. É
responsabilidade da Prefeitura a criação e manutenção do Conselho Tutelar. Os
Conselheiros são pessoas que tem o papel de “porta-voz” de suas respectivas comunidades. Atuam junto a órgãos e
entidades para assegurar os direitos humanos de crianças e adolescentes.
São eleitos 5 (cinco) membros por meio do voto direto da
comunidade, para mandato de 4 anos permitida a uma recondução.
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a
pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A Palavra de Deus
nos orienta:
“Pois o Senhor vosso
Deus, é o Deus (...) que faz justiça ao órfão e à viúva, e ama o estrangeiro,
dando-lhe pão e roupa.” Deuteronômio 10: 17 e 18
“aprendei a fazer o
bem; buscai a justiça, acabai com a opressão, fazei justiça ao órfão, defendei
a causa da viúva.” Is 1: 17
Situações que o
Conselho Tutelar deve atuar.
Sempre que houver necessidade de atender casos de crianças ou
adolescentes que estejam com seus direitos
ameaçados ou violados.
- A criança ou adolescente que está ameaçada ou sendo vítima de abuso sexual;
- A criança portadora de necessidades especiais que precisa de tratamento ou profissional especializado;
- A criança ou adolescente ameaçada ou vítima de qualquer forma tratamento desumano ou vexatório;
- A criança ou adolescente que não encontrou vaga para matrícula nem escola da Rede Pública;
- O bebê que precisa de internação em unidade de tratamento intensivo e não há este serviço no município;
- A criança ou adolescente portador de necessidades especiais que tenha sido impedido de frequentar logradouros públicos porque não há acessibilidade;
- O bebê abandonado na lata do lixo, na porta de qualquer residência ou em qualquer outro local;
- A criança que foi encontrada desacompanhada na rodoviária do município;
- A adolescente gestante que não conseguiu fazer pré-natal;
- A mãe que informa ter sido negado o relatório médico sobre tratamento ao seu filho recém-nascido na maternidade;
- A criança ou adolescente que trabalha e está impedida de frequentar à escola;
- A criança ou adolescente que necessita de qualquer acompanhamento ou tratamento por profissional especializado nas áreas de saúde, educação e assistência social, providência...
Obs: O
Conselho não pode colocar a criança em família substituta: esta é uma
atribuição exclusiva do juiz!
Índices de Violência no
Brasil
E Deus...
“Deus ouviu o choro do
menino, e o anjo de Deus, do céu, chamou Hagar e lhe disse: “O que a aflige,
Hagar? Não tenha medo; Deus ouviu o menino chorar, lá onde você o deixou.” Gn 21:17
“Mas se alguém fizer tropeçar
um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe seria amarrar uma pedra de
moinho no pescoço e se afogar nas profundezas do mar”. Mt 18:6
“Assim diz o Senhor: Executai o direito e a
justiça e livrai o oprimido das mãos do opressor.” Jr 22:3ª
“Defendam os direitos
dos pobres e dos órfãos: sejam justos com os aflitos e os necessitados.” Sl 82:3
Entendendo o chamado de Deus...
Eleição dia 4 de Outubro para
Conselheiro Tutelar
O mundo é um lugar
perigoso, não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que
observam e não fazem nada. Albert Einstein
Idealizador do Projeto Nação Belém que visa ações e
vivências com pessoas em situação de rua, ribeirinhos, tribos indígenas entre
outros. É Bacharel em Administração. Possui experiência em Educação Social;
atua em Políticas sobre drogas. Pastor de Jovens da Assembleia de Deus da
Itororó.
Belém é dividida em 8 Distritos Administrativos, cada um tem uma sede do Conselho Tutelar: DAGUA, DAICO, DAENT, DASAC, DAOUT, DAMOS, DABEN e DABEL.
Conselho Tutelar IV –
DASAC (Distrito Administrativo da Sacramenta) Trav. Lomas
Valentino, 316 – CEP: 66093-380. Fone: 3277-4538
Abrangência: Sacramenta, Maracangalha, Miramar, Barreiro,
Telegrafo sem fio, Pedreira, Fátima, parte do Marco, parte do Marabaia e parte
do Umarizal.
Locais de Votação do DASAC:
- Justo Chermont (Pedreira)
- José Alves Maia (Telegrafo)
- Graziela Moura Ribeiro (Sacramenta)
- Inês Maroja (Barreiro)
Levar seu titulo de
eleitor, um documento com foto e um comprovante de residência.
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